Tipo
Portaria
Data
04/11/1987
Diploma n.º
851/87
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Fixa a taxa de juro equivalente à taxa anual de 14,25% aos certificados de aforro que venham a ser criados até 31 de Dezembro de 1987, a vencer no 1.º trimestre de capitalização
Portaria n.º 851/87
de 4 de Novembro
Nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 172-B/86, de 30 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
Os certificados de aforro que venham a ser criados até 31 de Dezembro de 1987 vencerão, no 1.º trimestre de capitalização, a taxa de juro equivalente à taxa anual de 14,25%.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Outubro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.