Portaria n.º 851/2004

Tipo
Portaria
Data
19/07/2004
Diploma n.º
851/2004
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aguiar II (processo n.º 1539-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aguiar da Beira



Portaria n.º 851/2004

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 430/94, de 29 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Aguiar da Beira a zona de caça associativa de Aguiar II (processo n.º 1539-DGRF), situada no município de Aguiar da Beira, válida até 29 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aguiar II (processo n.º 1539-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aguiar da Beira, com a área de 816 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 1105 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 24 de Junho de 2004.

(ver planta no documento original)