Portaria n.º 850/2006

Tipo
Portaria
Data
22/08/2006
Diploma n.º
850/2006
Diário da República
N.º 161, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Brenha a zona de caça associativa de Brenha, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Brenha, município da Figueira da Foz (processo n.º 4388-DGRF)



Portaria n.º 850/2006

de 22 de Agosto

Com fundamento no disposto no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associação de Caça e Pesca de Brenha, com o número de pessoa colectiva 502330392 e sede na Rua de São Sebastião, 2, Brenha, 3080-437 Figueira da Foz, a zona de caça associativa de Brenha (processo n.º 4388-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Brenha, município da Figueira da Foz, com a área de 516 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.

(ver documento original)