Portaria n.º 85/75

Tipo
Portaria
Data
14/02/1975
Diploma n.º
85/75
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL E DO AMBIENTE
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o programa do concurso de admissão para a categoria de terceiro-mecanógrafo da Direcção-Geral de Transportes Terrestres



Portaria n.º 85/75

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto n.º 27236, de 23 de Novembro de 1936, que seja aprovado para aplicação na Divisão de Mecanografia da Direcção-Geral de Transportes Terrestres o programa do concurso de admissão para a categoria de terceiro-mecanógrafo constante das seguintes provas:

Prova n.º 1

Resolução, por escrito, de um ponto, com duração máxima de uma hora, constando de um questionário sobre a matéria seguinte:

1. Regime jurídico dos servidores do Estado:

a) Condições legais para o provimento de cargos públicos em geral e dos serviços mecanográficos em especial; documentação exigida; investidura;

b) Principais deveres e direitos dos funcionários públicos; regime de faltas e licenças; disciplina.

2. Serviços mecanográficos: orgânica e atribuições principais; sua integração na Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

Prova n.º 2

Prova prática de elaboração de um programa específico de perfuração ou verificação, com a duração máxima de trinta minutos.

Prova n.º 3

Prova prática de perfuração alfanumérica, para avaliação da capacidade de rendimento, com a duração máxima de trinta minutos.

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 27 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.