Portaria n.º 85/72

Tipo
Portaria
Data
14/02/1972
Diploma n.º
85/72
Diário da República
N.º 37, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra



Portaria n.º 85/72

de 14 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41974, de 26 de Novembro de 1958, seja alterada a área de competência territorial para a passagem dos bilhetes de identidade, da Secção Central e das Subsecções do Porto e de Coimbra, pela forma seguinte:

Os distritos de Viseu e da Guarda, actualmente pertencentes às Subsecções do Porto e de Coimbra, respectivamente, passarão, a partir de 1 de Março do ano em curso, a ficar integrados na competência territorial da Secção Central.

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.