Portaria n.º 85/2026/1

Tipo
Portaria
Data
20/02/2026
Diploma n.º
85/2026/1
Diário da República
N.º 36, Série I
Emitentes
Finanças e Defesa Nacional
Vigência
Em vigor

Sumário

Atualiza os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos.



Portaria n.º 85/2026/1

de 20 de fevereiro

Considerando a evolução tecnológica no domínio das ajudas à navegação, nomeadamente com a crescente utilização de recursos eletrónicos e digitais, torna-se necessário adequar os efetivos do grupo 6 do Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha (QPMM) - Faroleiros e Faroleiros Técnicos, às novas exigências operacionais e técnicas.

Os efetivos atualmente em vigor foram fixados pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de novembro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Defesa Nacional, ao abrigo do n.º 4 do n.º 1.º da Portaria n.º 457/81, de 4 de junho, que os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMM - Classe de faroleiros técnicos pelo n.º 1.º da Portaria n.º 444/83, de 19 de abril, e para o grupo 3 do QPMM pela Portaria n.º 258/82, de 11 de março, com as alterações introduzidas pelo despacho do Vice-Primeiro-Ministro e do Ministro da Defesa Nacional n.º 01/MDN/85, de 30 de janeiro, e pela Portaria n.º 30/88, de 15 de janeiro, bem como pela Portaria n.º 1138/90, de 17 de novembro, são atualizados nos seguintes termos:

1.º Os efetivos fixados para o grupo 6 do QPMM - Faroleiros e Faroleiros Técnicos passam a ser os seguintes:

Grupo 6 - Faroleiros

Faroleiros:

Faroleiros-chefes

7

Faroleiros-subchefes

16

Faroleiros de 1.ª classe

51

Faroleiros de 2.ª classe, de 3.ª classe e faroleiros auxiliares

67

141

Faroleiros técnicos:

Faroleiros técnicos-chefes

2

Faroleiros técnicos-subchefes

4

Faroleiros técnicos de 1.ª classe

10

16

2.º São revogadas todas as disposições legais contrárias ao disposto na presente portaria.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 9 de fevereiro de 2026. - O Ministro da Defesa Nacional, Nuno Melo, em 11 de fevereiro de 2026.

119947671