Sumário
Anexa à zona de caça municipal do Cavaleiro vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almograve e São Teotónio, município de Odemira (processo n.º 3973-AFN)
Portaria n.º 85/2009
de 23 de Janeiro
Pela Portaria n.º 735/2005, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1403/2007, de 26 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal do Cavaleiro (processo n.º 3973-AFN), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube Desportivo de Caçadores e Pescadores do Cavaleiro e não Clube Desportivo de Caça e Pesca do Cavaleiro, como é referido nas citadas portarias.
A entidade titular requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almograve e São Teotónio, município de Odemira, com a área de 2345 ha, ficando a mesma com a área total de 5676 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Janeiro de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Janeiro de 2009.