Portaria n.º 85/2006

Tipo
Portaria
Data
23/01/2006
Diploma n.º
85/2006
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 740/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1397/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim (processo n.º 2586-DGRF)



Portaria n.º 85/2006

de 23 de Janeiro

Pela Portaria n.º 740/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1397/2003, de 22 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca do Zambujal a zona de caça associativa do Zambujal-Alcaria (processo n.º 2586-DGRF), situada no município de Alcoutim.

A concessionária requereu a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 133 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 740/2001, de 19 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1397/2003, de 22 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com a área de 133 ha, ficando a mesma com a área total de 1101 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.

(ver planta no documento original)