Portaria n.º 849/90

Tipo
Portaria
Data
18/09/1990
Diploma n.º
849/90
Diário da República
N.º 216, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece o prazo de 120 dias para a actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais instalados nos anos de 1987, 1988 e 1989



Portaria n.º 849/90

de 18 de Setembro

A actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais, prevista de três em três anos no Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março, que instituiu o registo obrigatório, constitui, a par do registo permanente das novas instalações, do encerramento, reabertura e transferência de local dos estabelecimentos instalados, bem como das alterações de actividade, o mecanismo dinâmico do conhecimento sistemático das alterações do tecido industrial.

Assim, e considerando a necessidade de regulamentar a actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 97/87, de 4 de Março:

Manda o Governo pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Deverá ser efectuada no prazo de 120 dias a actualização do registo de todos os estabelecimentos industriais instalados à data da publicação da presente portaria, exceptuando-se aqueles cujo registo foi efectuado no corrente ano.

2.º Consideram-se como anos de referência para os dados a apresentar os anos de 1987, 1988 e 1989.

3.º Os pedidos de actualização previstos no n.º 1 deverão ser efectuados através do modelo n.º 387 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda e apresentados nas delegações regionais do Ministério da Indústria e Energia da área onde o estabelecimento se encontre em actividade.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Indústria e Energia.

Assinada em 22 de Agosto de 1990.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques da Cunha. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.