Portaria n.º 849/74

Tipo
Portaria
Data
31/12/1974
Diploma n.º
849/74
Diário da República
N.º 303/1974, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Vigência
Desconhecida

Sumário

Uniformiza o vencimento complementar a abonar aos militares em serviço nos territórios ultramarinos de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor.


Portaria n.º 849/74
de 31 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48727, de 4 de Dezembro de 1968:

Considerando não haver já razões válidas para subsistir a disparidade do vencimento complementar a abonar aos militares em serviço nos diferentes territórios ultramarinos, pelo que é agora oportuna a sua uniformização:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

1.º A partir de 1 de Outubro de 1974 são aplicáveis nas províncias de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor as disposições do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48727, de 4 de Dezembro de 1968, com vista ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 266/70, de 15 de Junho.

2.º Nos casos em que o vencimento actual do militar de qualquer posto em serviço nalguma das aludidas províncias ultramarinas seja superior ao correspondente ao mesmo posto em Moçambique, aquele não sofrerá alteração.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 11 de Dezembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro da Defesa Nacional, Vítor Manuel Rodrigues Alves. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.


Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. - A. Almeida Santos.