Sumário
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Vicente da Beira por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco (processo n.º 3634-AFN)
Portaria n.º 849/2010
de 6 de Setembro
As Portarias n.os 1033-DB/2004, de 10 de Agosto, e 83/2008, de 25 de Janeiro, procederam, respectivamente, à criação e posterior desanexação de terrenos da zona de caça municipal de São Vicente da Beira (processo n.º 3634-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 2313 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca Casaleirense, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de São Vicente da Beira (processo n.º 3634-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 1427 ha.
Artigo 2.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de São Vicente da Beira (processo n.º 3634-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam:
a) 45 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 5 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 45 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.