Portaria n.º 848/83

Tipo
Portaria
Data
23/08/1983
Diploma n.º
848/83
Diário da República
N.º 193, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Em vigor

Sumário

Declara instalados determinados juízos dos Tribunais de Barcelos, Castelo Branco, Guarda, Loulé, Ovar, Santo Tirso, Seixal, Vila Nova de Famalicão e Vila Verde



Portaria n.º 848/83

de 23 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

1.º São declarados instalados os juízos dos tribunais abaixo relacionados, criados pelo Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro:

3.º Juízo do Tribunal de Barcelos;

2.º Juízo do Tribunal de Castelo Branco;

2.º Juízo do Tribunal da Guarda;

2.º Juízo do Tribunal de Loulé;

3.º Juízo do Tribunal de Ovar;

3.º Juízo do Tribunal de Santo Tirso;

2.º Juízo do Tribunal do Seixal;

3.º Juízo do Tribunal de Vila Nova de Famalicão;

2.º Juízo do Tribunal de Vila Verde.

2.º Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 373/82, de 11 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro, os juízos ora declarados instalados entram em funcionamento 2 meses após a publicação do presente diploma.

Ministério da Justiça.

Assinada em 5 de Agosto de 1983.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.