Portaria n.º 848/2008

Tipo
Portaria
Data
12/08/2008
Diploma n.º
848/2008
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Alter do Chão (processo n.º 3829-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca a zona de caça associativa das Herdades da Chancelaria, Silveira e Almanhares, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 4992-DGRF)



Portaria n.º 848/2008

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 1224/2004, de 21 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alter do Chão (processo n.º 3829-DGRF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 1135 ha e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Alter do Chão.

Veio agora aquela Câmara Municipal solicitar a extinção desta zona de caça.

Ao mesmo tempo veio a Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Alter do Chão (processo n.º 3829-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente, à Associação Nacional de Preservação da Fauna, Caça e Pesca, com o número de identificação fiscal 505545683 e sede na Rua de José Raimundo Ribeiro, 7, cave, apartado 232, 2300-505 Tomar, a zona de caça associativa das Herdades da Chancelaria, Silveira e Almanhares (processo n.º 4992-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 1300 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)