Portaria n.º 847-B/87

Tipo
Portaria
Data
31/10/1987
Diploma n.º
847-B/87
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, consoante as zonas do País e durante o ano de 1988



Portaria n.º 847-B/87

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que durante o ano de 1988 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:

Zona I - 55000$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 48000$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 43500$00 por metro quadrado de área útil.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 30 de Outubro de 1987.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Manuel Alves Elias da Costa, Secretário de Estado da Construção e Habitação.

Quadro anexo à Portaria n.º 847-B/87

Zonas do País a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 13/86, de 23 de Janeiro

(ver documento original)