Portaria n.º 847/2008

Tipo
Portaria
Data
12/08/2008
Diploma n.º
847/2008
Diário da República
N.º 155, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Marrancos vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar das Almas, município de Ponte de Lima (processo n.º 2844-DGRF)



Portaria n.º 847/2008

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 454/2002, de 23 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1264-H/2004, de 29 de Setembro, foi concessionada à Associação Recreativa de Caça e Pesca de Marrancos a zona de caça associativa de Marrancos (processo n.º 2844-DGRF), situada no município de Vila Verde.

Entretanto, a entidade gestora veio requerer a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 547 ha para 509 ha por correcção dos limites oficiais do concelho e das freguesias.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vilar das Almas, município de Ponte de Lima, com a área de 336 ha, ficando a mesma com a área total de 845 ha, sendo 336 ha no município de Ponte de Lima e 509 ha no município de Vila Verde, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)