Portaria n.º 845/87

Tipo
Portaria
Data
31/10/1987
Diploma n.º
845/87
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1,074 o coeficiente de actualização das rendas livres para vigorar durante o ano de 1988



Portaria n.º 845/87

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Conselho Permanente de Concertação Social, em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que o coeficiente de actualização das rendas livres para vigorar durante o ano civil de 1988 seja de 1,074.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Outubro de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.