Portaria n.º 845/83

Tipo
Portaria
Data
22/08/1983
Diploma n.º
845/83
Diário da República
N.º 192, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Autonomiza as 2 secções da Conservatória do Registo Predial de Sintra



Portaria n.º 845/83

de 22 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, aprovar o seguinte:

a) Que sejam autonomizadas as 2 secções da Conservatória do Registo Predial de Sintra, que assim serão transformadas em 2 conservatórias.

b) Que a área territorial da 1.ª Conservatória abranja a das freguesias de Algueirão-Mem Martins, São Martinho, São Pedro e São João das Lampas e a da 2.ª Conservatória a das freguesias de Santa Maria, Terrugem, Colares, Almargem do Bispo, Montelavar e Rio de Mouro.

c) Que a esta 2.ª Conservatória seja atribuída competência para o registo comercial de todo o concelho.

d) Que o quadro dos oficiais de cada uma das conservatórias fique constituído por:

1 primeiro-ajudante;

1 segundo-ajudante;

1 terceiro-ajudante;

4 escriturários.

e) Que seja fixada em 1 de Outubro de 1983 a data do início da referida autonomização.

Ministério da Justiça.

Assinada em 3 de Agosto de 1983.

O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.