Portaria n.º 845/2010

Tipo
Portaria
Data
06/09/2010
Diploma n.º
845/2010
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alcaria por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3823-AFN)



Portaria n.º 845/2010

de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 1189/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Alcaria (processo n.º 3823-AFN), situada no município da Vidigueira, com a área de 1544 ha, válida até 16 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Alcariense, que, entretanto, requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, através do despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Alcaria (processo n.º 3823AFN) por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 1544 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Alcaria (processo n.º 3823-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 104 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria, que dela faz parte integrante, com a área total de 1648 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)