Portaria n.º 844/99

Tipo
Portaria
Data
30/09/1999
Diploma n.º
844/99
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Gil Tenreiro, situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade de Gil Tenreiro». Revoga a Portaria n.º 572/99, de 28 de Julho



Portaria n.º 844/99

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-V7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida a zona de caça associativa da Herdade de Gil Tenreiro (processo n.º 1398-DGF), situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 521,90 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Gil Tenreiro (processo n.º 1398-DGF), situada na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com uma área de 521,90 ha, abrangendo o prédio rústico designado «Herdade de Gil Tenreiro».

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-V7/93, de 14 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 572/99, de 28 de Julho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.