Portaria n.º 844/85

Tipo
Portaria
Data
08/11/1985
Diploma n.º
844/85
Diário da República
N.º 257, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a tabela de preços para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV). Revoga a Portaria n.º 798/81, de 14 de Setembro



Portaria n.º 844/85

de 8 de Novembro

Passados 4 anos sobre a entrada em vigor da Portaria n.º 798/81, de 14 de Setembro, que estabelece os preços a pagar pela inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades à extinta Direcção-Geral de Protecção da Produção Agrícola, hoje Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola, serviço operativo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural (INIAER), conforme despacho do Ministro da Agricultura de 22 de Maio de 1985, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Junho de 1985, verifica-se que aqueles se encontram profundamente desajustados. Torna-se assim necessário proceder à sua actualização, a fim de que haja uma progressiva aproximação entre os preços praticados e os custos reais.

Por outro lado, impõe-se fazer a fixação das quantias a pagar em número de pontos, tendo em vista um maior rigor e simplicidade em actualizações futuras.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 265/81, de 14 de Setembro, o seguinte:

1.º Os preços a pagar pelas entidades interessadas, públicas ou privadas e cooperativas, para a inscrição de uma variedade no Catálogo Nacional de Variedades (CNV) são os constantes da tabela anexa à presente portaria.

2.º A desistência do pedido de inscrição de uma variedade no CNV após a sua aceitação pelo conselho técnico não dispensa a entidade proponente do pagamento do quantitativo estipulado na mesma tabela.

3.º Uma parte, a determinar anualmente, das quantias provenientes dos ensais referidos no n.º 2.2 da referida tabela será atribuída às direcções regionais de agricultura, sendo a sua distribuição feita na proporção do número de ensaios que por estas tenham sido realizados.

4.º Tendo em consideração o custo dos materiais e remunerações, o valor atribuído a cada ponto é de 1$00, a actualizar periodicamente em função das despesas inerentes.

5.º É revogada a Portaria n.º 798/81, de 14 de Setembro.

6.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 16 de Outubro de 1985.

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Tabela de preços para a inscrição de variedades no Catálogo Nacional de Variedades (CNV), a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 844/85, de 8 de Novembro.

(ver documento original)

O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.