Portaria n.º 844/80

Tipo
Portaria
Data
22/10/1980
Diploma n.º
844/80
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor



Portaria n.º 844/80

de 22 de Outubro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, após publicação do Decreto Regulamentar n.º 32/80, urge concretizar as atribuições da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor;

Considerando que para essa concretização é indispensável dar-se prioridade ao provimento dos lugares de pessoal dirigente do quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 32/80, não podendo, por isso, dar-se cumprimento ao que se dispõe no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que para o exercício daqueles cargos se exige necessariamente dos respectivos titulares uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do citado preceito do Decreto-Lei n.º 191-F/79 não permitem dar resposta;

Considerando que o quadro único comum às Secretarias de Estado da Comunicação Social e Cultura não permitiu a integração de funcionários qualificados, como também não foi reestruturado de molde a permitir a normal progressão na carreira;

Considerando que as nomeações para os presentes processar-se-ão com pessoal que se encontra, de há longo tempo, a exercer informalmente cargos de chefia nesta Direcção-Geral:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte:

Os lugares de chefe de divisão do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral dos Espectáculos e do Direito de Autor, a que se refere o artigo 15.º do Decreto Regulamentar n.º 32/80, de 9 de Julho, podem ser providos por técnicos superiores de 1.ª classe do referido quadro.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.