Portaria n.º 844/73

Tipo
Portaria
Data
03/12/1973
Diploma n.º
844/73
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo Diploma Orgânico dos Serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar, entre em vigor na província da Guiné no dia 1 de Janeiro de 1974



Portaria n.º 844/73

de 3 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do Decreto n.º 492/73, o seguinte:

O Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo Diploma Orgânico dos Serviços dos Correios e Telecomunicações do Ultramar, entra em vigor na província ultramarina da Guiné no dia 1 de Janeiro de 1974.

Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1973. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - B. Rebelo de Sousa.