Portaria n.º 844/2009

Tipo
Portaria
Data
05/08/2009
Diploma n.º
844/2009
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa a dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança



Portaria n.º 844/2009

de 5 de Agosto

O Decreto-Lei n.º 121/2009, de 21 de Maio, criou a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança, unidade de apoio tecnológico do Ministério da Administração Interna, tendo-lhe definido a sua missão, atribuições e organização matricial.

Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, determinar o número máximo de chefes de equipa.

Assim:

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:

Artigo 1.º

Chefes de equipa

A dotação máxima de chefes de equipa multidisciplinar da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança é fixada em 10.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Junho de 2009.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Julho de 2009.