Portaria n.º 843/93

Tipo
Portaria
Data
09/09/1993
Diploma n.º
843/93
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 1993-1994, aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho



Portaria n.º 843/93

de 9 de Setembro

Na sequência da deliberação n.º 14/92 do senado da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Aditamento

É aditado um artigo 35.º-A ao Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, com a seguinte redacção:

Artigo 35.º-A

Par 0505 502

1 - Para além das vagas previstas no n.º 1 do artigo 35.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 634/93, de 1 de Julho, serão colocadas a concurso na 2.ª fase da candidatura 35 vagas para o curso de licenciatura em Jornalismo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra (código 0505 502).

2 - Poderão igualmente apresentar-se à 2.ª fase da candidatura os candidatos colocados na 1.ª fase, desde que tal candidatura se destine exclusivamente ao par estabelecimento/curso 0505 502.

3 - A apresentação de candidatura nos termos do n.º 2 deste artigo não dispensa os estudantes em causa de procederem, nos termos e prazos da lei, à matrícula e inscrição nos pares estabelecimentos/curso em que hajam sido colocados na 1.ª fase da candidatura.

4 - Os estudantes que, tendo apresentado a sua candidatura ao abrigo do n.º 2 deste artigo, venham a ser colocados no par estabelecimento/curso deverão, dentro do prazo de matrícula da 2.ª fase:

a) Proceder à anulação da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso em que haviam sido colocados na 1.ª fase;

b) Proceder à matrícula e inscrição no par 0505 502.

2.º Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.