Portaria n.º 843/80

Tipo
Portaria
Data
22/10/1980
Diploma n.º
843/80
Diário da República
N.º 245, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Revogado

Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos serviços regionais de arqueologia nas zonas norte, centro e sul



Portaria n.º 843/80

de 22 de Outubro

Considerando que a natureza das funções que competem aos serviços regionais de arqueologia, criados pelo Decreto-Lei n.º 403/80, de 26 de Setembro, justifica plenamente que a escolha dos respectivos directores recaia sobre quem possua comprovada experiência técnica e profissional na área da arqueologia e cuja aptidão e competência sejam já reconhecidas;

Considerando que a regionalização da arqueologia constitui um passo decisivo no sentido da sua defesa e promoção;

Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director dos serviços regionais de arqueologia nas zonas norte, centro e sul a licenciados possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do curriculum do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Outubro de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.