Portaria n.º 843/2010

Tipo
Portaria
Data
06/09/2010
Diploma n.º
843/2010
Diário da República
N.º 173, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, e na freguesia de Alpiarça, município de Alpiarça, e anexa à mesma zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3246-AFN)



Portaria n.º 843/2010

de 6 de Setembro

Pela Portaria n.º 658/2004, de 19 de Junho, foi criada a zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo n.º 3246-AFN), situada nos municípios de Almeirim e Alpiarça, com a área de 4217 ha, válida até 19 de Junho de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Fazendas de Almeirim, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de vários terrenos cinegéticos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 46.º, 21.º e 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Real, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo n.º 3246-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com a área de 1750 ha, e na freguesia de Alpiarça, município de Alpiarça, com a área de 918 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal das freguesias de Fazendas de Almeirim, Raposa e Alpiarça (processo n.º 3246-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fazendas de Almeirim, município de Almeirim, com a área de 129 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante com a área total de 2797 ha.

Artigo 3.º

Acesso dos caçadores

De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à esta zona de caça passam a ser os que abaixo se indicam:

a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 25 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 20 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)