Portaria n.º 842-C/84

Tipo
Portaria
Data
31/10/1984
Diploma n.º
842-C/84
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o coeficiente de actualização das rendas condicionadas para vigorar durante o ano civil de 1985



Portaria n.º 842-C/84

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, que, em conformidade com o expresso no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, o coeficiente de actualização das rendas condicionadas, para vigorar durante o ano civil de 1985, seja de 18%.

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 31 de Outubro de 1984.

O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.