Portaria n.º 842-A/84

Tipo
Portaria
Data
31/10/1984
Diploma n.º
842-A/84
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa para o ano de 1985 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho



Portaria n.º 842-A/84

de 31 de Outubro

Considerando a necessidade de fixar os valores unitários por metro quadrado do preço de construção e de obras de beneficiação ou reparação para vigorarem durante o ano civil de 1985, em execução do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º Durante o ano de 1985 os valores unitários por metro quadrado do preço da construção a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 148/81, de 4 de Junho, serão, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, os seguintes:

Zona I - 43000$00 por metro quadrado de área útil;

Zona II - 37500$00 por metro quadrado de área útil;

Zona III - 34000$00 por metro quadrado de área útil.

2.º São mantidos em vigor os n.os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Portaria n.º 942/81, de 31 de Outubro, bem como o quadro que lhe está anexo.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 30 de Outubro de 1984.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.