Portaria n.º 841/89

Tipo
Portaria
Data
25/09/1989
Diploma n.º
841/89
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o capital social mínimo das empresas candidatas a uma licença de transporte aéreo regular interior



Portaria n.º 841/89

de 25 de Setembro

Através do Decreto-Lei n.º 234/89, de 25 de Julho, o Governo disciplinou o regime de acesso à actividade do transporte aéreo regular no interior do continente.

Estando o exercício da actividade condicionado, entre outros requisitos à constituição de um capital social mínimo, com o objectivo de evitar a proliferação de empresas sem capacidade financeira adequada, torna-se necessário estabelecer o respectivo montante.

Assim, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 234/89, de 25 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o capital social das sociedades requerentes de uma licença de transporte aéreo regular interior deve ser igual ou superior a 300 milhões de escudos.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 11 de Setembro de 1989.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.