Portaria n.º 841/2008

Tipo
Portaria
Data
11/08/2008
Diploma n.º
841/2008
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Ilhas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos (processo n.º 1898-DGRF)



Portaria n.º 841/2008

de 11 de Agosto

Pela Portaria n.º 254-HD/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caçadores das Ilhas a zona de caça associativa das Ilhas (processo n.º 1898-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 15 de Julho de 2008.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Arraiolos, com a área de 469 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.