Portaria n.º 841/2007

Tipo
Portaria
Data
07/08/2007
Diploma n.º
841/2007
Diário da República
N.º 151, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Boi da Charneca, abrangendo um prédio rústico sito na freguesia e município de Coruche (processo n.º 1790-DGRF)



Portaria n.º 841/2007

de 7 de Agosto

Pela Portaria n.º 880/95, de 14 de Julho, foi concessionada a António José Veiga Teixeira a zona de caça turística da Herdade de Vale Boi da Charneca (processo n.º 1790-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale Boi da Charneca (processo n.º 1790-DGRF), abrangendo um prédio rústico sito na freguesia e município de Coruche, com a área de 1041 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.