Portaria n.º 841/2000

Tipo
Portaria
Data
26/09/2000
Diploma n.º
841/2000
Diário da República
N.º 223, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 857/98, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo, de Nossa Senhora da Graça e de Arez, município de Nisa



Portaria n.º 841/2000

de 26 de Setembro

Pela Portaria n.º 857/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação Cinegética do Monte Claro a zona de caça associativa do Monte Claro, processo n.º 2117-DGF, situada no município de Nisa, com uma área de 1399,2475 ha, válida até 9 de Outubro de 2010.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 216,3225 ha, sitos no mesmo município.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e nos artigos 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 857/98, de 9 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Espírito Santo, de Nossa Senhora da Graça e de Arez, município de Nisa, com a área de 216,3225 ha, ficando a mesma com uma área total de 1615,57 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Agosto de 2000.

(ver planta no documento original)