Portaria n.º 840/93

Tipo
Portaria
Data
09/09/1993
Diploma n.º
840/93
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o funcionamento dos cursos de licenciatura em Assessoria de Administração, Ciências Administrativas e Psicologia Social e do Trabalho ministrados pelo Instituto Erasmus de Ensino Superior



Portaria n.º 840/93

de 9 de Setembro

A requerimento de ERASMO - Empreendimentos Educativos, Lda., entidade titular do Instituto Erasmus de Ensino Superior, reconhecido pela Portaria n.º 229/90, de 27 de Março, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento dos cursos a seguir indicados, no Instituto Erasmus de Ensino Superior, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria:

Assessoria de Administração;

Ciências Administrativas;

Psicologia Social e do Trabalho.

2.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos estabelecidos na regulamentação própria do estabelecimento.

4.º A autorização e reconhecimento estabelecidos no presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise dos processos que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, nos termos da legislação vigente.

Ministério da Educação.

Assinada em 12 de Agosto de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

(ver documento original)