Portaria n.º 840/92

Tipo
Portaria
Data
29/08/1992
Diploma n.º
840/92
Diário da República
N.º 199, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA)



Portaria n.º 840/92

de 29 de Agosto

Considerando que o Decreto-Lei n.º 23/91, de 4 de Janeiro, veio estabelecer o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), constante do mapa anexo à Portaria n.º 1227/90, de 21 de Dezembro, é alterado de acordo com o mapa constante do anexo I à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º São extintas as carreiras de controlador e de operador de registo de dados.

3.º É criada a carreira de técnico auxiliar, ao abrigo do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, constando a descrição do respectivo conteúdo funcional do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 31 de Julho de 1992.

Pelo Ministro das Finanças Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e de Qualidade Alimentar.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico-profissional da carreira de técnico auxiliar

Compete ao técnico auxiliar o desempenho de funções de natureza executiva e de aplicação técnica nos domínios da codificação, controlo, estatísticas e registo de dados, designadamente registar e controlar a entrada de documentos de origem, preparar a colheita de dados e proceder à sua codificação, avaliar a exactidão dos registos memorizados, elaborar estatísticas de produção, transcrever para suporte adequado o conteúdo dos documentos de origem, verificar a conformidade dos registos efectuados com os dados originais, executar as operações atinentes ao funcionamento e optimização do equipamento, seleccionar e executar os programas necessários aos trabalhos em curso e elaborar os programas necessários às operações de transcrição.