Portaria n.º 84/95

Tipo
Portaria
Data
30/01/1995
Diploma n.º
84/95
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga



Portaria n.º 84/95

de 30 de Janeiro

A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria n.º 908/90, de 27 de Setembro (rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990);

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos no mesmo diploma para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes de grau;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do mesmo Estatuto;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, com início no ano lectivo de 1994-1995.

2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso superior de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial ministrado no ISVOUGA está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º Para o ano lectivo de 1994-1995, é fixado em 50 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de renovação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 27 de Dezembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA

Curso superior de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial

(ver documento original)