Portaria n.º 84/91

Tipo
Portaria
Data
30/01/1991
Diploma n.º
84/91
Diário da República
N.º 25, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza para 72500$00 o índice 100 da escala remuneratória dos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato



Portaria n.º 84/91

de 30 de Janeiro

Os militares foram integrados em corpo especial e a sua escala remuneratória foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, determinando este diploma que a fixação e actualização anual do valor do índice 100 sejam aprovadas por portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória dos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato é actualizado para 72500$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 11 de Janeiro de 1991.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.