Portaria n.º 84/87

Tipo
Portaria
Data
07/02/1987
Diploma n.º
84/87
Diário da República
N.º 32, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Comércio - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui do regime de preços previsto na Portaria n.º 74/77, de 12 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 142/77, de 19 de Março, os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg



Portaria n.º 84/87

de 7 de Fevereiro

Considerando que neste momento existem condições para a existência de uma efectiva concorrência no mercado de veículos automóveis;

Considerando que os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg não estão sujeitos ao pagamento de IVVA (imposto sobre a venda de veículos automóveis):

Enquanto não forem ultimados os trabalhos conducentes à criação do novo imposto de consumo que irá substituir o IVVA, o Governo opta, numa primeira fase, por submeter ao regime de livre concorrência os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e no n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º São excluídos do regime de preços previsto na Portaria n.º 74/77, de 12 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 142/77, de 19 de Março, os veículos automóveis de peso bruto superior a 2500 kg.

2.º É excluído do regime de preços declarados o bem a que corresponde o desdobramento da classificação das actividades económicas (CAE, revisão de 1973) 3843.1.0 - Fabricação e montagem de veículos a motor.

3.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 14 de Janeiro de 1987.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques.