Portaria n.º 84/84

Tipo
Portaria
Data
06/02/1984
Diploma n.º
84/84
Diário da República
N.º 31, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Crédit Franco-Portugais a elevar de 1000000000$00 para 1520000000$00 o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal, mediante a incorporação de fundos próprios e de lucros não transferidos do exercício de 1982



Portaria n.º 84/84

de 6 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 1000000000$00 para 1520000000$00 o capital afecto ao seu estabelecimento bancário em Portugal, mediante a incorporação de fundos próprios e de lucros não transferidos do exercício de 1982.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 20 de Janeiro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António d'Almeida, Secretário de Estado do Tesouro.