Portaria n.º 84/82

Tipo
Portaria
Data
20/01/1982
Diploma n.º
84/82
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna 1 lugar de assessor, letra B



Portaria n.º 84/82

de 20 de Janeiro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, 1 lugar de assessor, letra B.

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 5 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.