Portaria n.º 84/80

Tipo
Portaria
Data
03/03/1980
Diploma n.º
84/80
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Amoreira de Cima», sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo



Portaria n.º 84/80

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado a Feliciano do Carmo Reis o prédio rústico denominado «Amoreira de Cima», com a matriz cadastral 1-B-B, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico referido não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas:

1 - Derrogar a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Amoreira de Cima», com a matriz cadastral 1-B-B, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.