Portaria n.º 84/79

Tipo
Portaria
Data
17/02/1979
Diploma n.º
84/79
Diário da República
N.º 41, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Inspecção-Geral de Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1979 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imóveis



Portaria n.º 84/79

de 17 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no § único do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, fixar em 2% a taxa que servirá para cálculo da quota de fiscalização a pagar em 1979 pelas entidades mediadoras na compra e venda de bens imóveis.

Secretaria de Estado do Orçamento, 5 de Fevereiro de 1979. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Pinto Ribeiro.