Portaria n.º 84/76

Tipo
Portaria
Data
19/02/1976
Diploma n.º
84/76
Diário da República
N.º 42, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
Vigência
Em vigor

Sumário

Confere autorização para alguns conselhos administrativos da Força Aérea sacarem importâncias do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea



Portaria n.º 84/76

de 19 de Fevereiro

Tornando-se necessário dar execução, no corrente ano, ao estabelecido no § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, aprovar e pôr em execução o seguinte:

O conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no orçamento ordinário do Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea para 1976, no concernente ao capítulo 5.º daquele orçamento, com a designação de «Despesas gerais da Força Aérea».

Estado-Maior da Força Aérea, 22 de Janeiro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general graduado.