Portaria n.º 84/2012

Tipo
Portaria
Data
29/03/2012
Diploma n.º
84/2012
Diário da República
N.º 64/2012, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara instalados o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.


TEXTO :

Portaria n.º 84/2012

de 29 de março

Através do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, procedeu-se à instituição do Tribunal da Propriedade Intelectual e do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, ambos com competência para todo o território nacional.

Nos termos das alterações introduzidas pelo mesmo diploma legal ao Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de maio, o mapa anexo vi definiu para cada um dos novos tribunais a seguinte composição: dois juízos com um quadro de um juiz para cada juízo.

No entanto, a Lei n.º 46/2011, de 24 de junho, que alterou a Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, estabeleceu no artigo 18.º que "a competência dos atuais tribunais mantém-se para os processos neles pendentes à data da instalação dos novos tribunais». Desta forma, o Tribunal da Propriedade Intelectual e o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão apenas têm competência para tramitar os processos que deem entrada após a sua instalação, pelo que, por ora, apenas há a necessidade de proceder à instalação de um juízo em cada um dos respetivos tribunais.

Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 67/2012, de 20 de março, o seguinte:

Artigo 1.º

Instalação

Declaram-se instalados, com efeitos a 30 de março de 2012, o 1.º Juízo do Tribunal da Propriedade Intelectual e o 1.º Juízo do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 27 de março de 2012.