Portaria n.º 839/2008

Tipo
Portaria
Data
11/08/2008
Diploma n.º
839/2008
Diário da República
N.º 154, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 10 anos, a Custódio Dias de Matos a zona de caça turística do Monte da Barca, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche (processo n.º 4995-DGRF)



Portaria n.º 839/2008

de 11 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Custódio Dias de Matos, com o número de identificação fiscal 161508375 e sede na Rua da Escola, Rebocho, 2100-052 Coruche, a zona de caça turística do Monte da Barca (processo n.º 4995-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Coruche, com a área de 1261 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.

(ver documento original)