Portaria n.º 838/94

Tipo
Portaria
Data
21/09/1994
Diploma n.º
838/94
Diário da República
N.º 219, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde referente à carreira médica de clínica geral



Portaria n.º 838/94

de 21 de Setembro

Pela Portaria n.º 1105/93, de 2 de Novembro, foi aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde.

Constatando-se que no referido quadro de pessoal não foi incluída a categoria de clínico geral da carreira médica de clínica geral e que naquela Direcção-Geral existem profissionais detentores da referida categoria, importa regularizar a omissão verificada.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 1105/93, de 2 de Novembro, seja alterado, na parte referente à carreira médica de clínica geral, de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 23 de Agosto de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal da Direcção-Geral da Saúde

(ver documento original)