Portaria n.º 838/88

Tipo
Portaria
Data
31/12/1988
Diploma n.º
838/88
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os impressos das guias de pagamento dos impostos sobre o rendimento e das importâncias retidas na fonte



Portaria n.º 838/88

de 31 de Dezembro

Tendo em vista possibilitar o tratamento informático dos documentos que servirão de suporte ao pagamento dos impostos sobre o rendimento, importa aprovar os impressos das guias indispensáveis ao pagamento do imposto e das importâncias retidas na fonte, limitando-se a informação solicitada ao estritamente necessário.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos dos artigos 8.º e 23.º, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 442-A/88 e 442-B/88, ambos de 23 de Novembro, aprovar os impressos das guias de pagamento em anexo:

a) Dos modelos n.os 71, 72, 73, 74, 75 e 76, para pagamento das quantias retidas nos termos dos artigos 92.º, 93.º e 94.º do Código do IRS e do artigo 75.º do Código do IRC;

b) Do modelo n.º 77, para pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nos termos dos artigos 90.º e 95.º do Código do IRS;

c) Do modelo n.º 78, para pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas nos termos do artigo 82.º do Código do IRC.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Dezembro de 1988.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

(ver documento original)