Portaria n.º 838/84

Tipo
Portaria
Data
30/10/1984
Diploma n.º
838/84
Diário da República
N.º 252, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Exceptua determinadas actividades produtoras do âmbito da subsecção II da secção II do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro



Portaria n.º 838/84

de 30 de Outubro

Ao abrigo do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º Ficam excepcionados do âmbito de aplicação da subsecção II da secção II do Decreto-Lei n.º 422/83, de 3 de Dezembro, os produtores agrícolas, silvícolas, pecuários e da pesca relativamente às vendas de bens da sua produção.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 12 de Outubro de 1984.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Manuel José Dias Soares Costa. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto Antunes Filipe, Secretário de Estado do Comércio Interno.