Portaria n.º 838/83

Tipo
Portaria
Data
18/08/1983
Diploma n.º
838/83
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os impressos para o diploma profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (público e particular e cooperativo)



Portaria n.º 838/83

de 18 de Agosto

Considerando que o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 217/80, de 9 de Julho, revogou a legislação relativa aos estágios pedagógicos, nomeadamente a que concerne aos diplomas de classificação profissional;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 580/81, de 31 de Dezembro, ao revogar, quer o Decreto-Lei n.º 519-T1/79, de 29 de Dezembro, quer o Decreto-Lei n.º 217/80, de 9 de Julho, nada refere em relação aos diplomas profissionais;

Considerando, por fim, o disposto nas Portarias n.os 606/83 e 607/83, ambas de 25 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São aprovados os impressos para o diploma profissional dos docentes dos ensinos preparatório e secundário (público e particular e cooperativo).

2.º Os impressos referidos no número anterior correspondem, respectivamente, aos modelos n.os 598, 599 e 600, exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, anexos a esta portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Julho de 1983.

O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.

(ver documento original)