Portaria n.º 837/74

Tipo
Portaria
Data
28/12/1974
Diploma n.º
837/74
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 2$60 por quilómetro o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos percursos a pé que tenham de efectuar em serviços externos



Portaria n.º 837/74

de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que, a partir de 1 de Setembro do corrente ano, seja fixado em 2$60 por quilómetro o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos percursos a pé que tenham de efectuar em serviços externos.

É revogada a Portaria n.º 11949, de 18 de Julho de 1947.

Secretaria de Estado do Orçamento, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.