Sumário
Fixa em 2$60 por quilómetro o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos percursos a pé que tenham de efectuar em serviços externos
Portaria n.º 837/74
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, que, a partir de 1 de Setembro do corrente ano, seja fixado em 2$60 por quilómetro o abono a atribuir, a título de subsídio de marcha, aos funcionários da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos nos percursos a pé que tenham de efectuar em serviços externos.
É revogada a Portaria n.º 11949, de 18 de Julho de 1947.
Secretaria de Estado do Orçamento, 26 de Novembro de 1974. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.