Portaria n.º 837/2010

Tipo
Portaria
Data
01/09/2010
Diploma n.º
837/2010
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo n.º 2403-AFN) e concessiona a zona de caça associativa dos Cortiços, por um período de 12 anos, à Associação da Senhora da Arrabaça, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis (processo n.º 5507-AFN), e revoga a Portaria n.º 859/2000, de 26 de Setembro



Portaria n.º 837/2010

de 1 de Setembro

Pela Portaria n.º 859/2000, de 26 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo n.º 2403-AFN), situada no município de Avis, com a área de 356 ha, válida até 26 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Aldeia Velha de Santa Margarida.

Considerando que a entidade concessionária manifestou junto da Administração a vontade expressa de não requerer a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo, e que nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça da Senhora da Arrabaça;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Avis, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa de Vale da Águia e Cortiço (processo n.º 2403-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa dos Cortiços (processo n.º 5507-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente, à Associação de Caça da Senhora da Arrabaça, com o número de identificação fiscal 508449758 e sede social na Rua da Liberdade, 40, Aldeia Velha, 7480-051 Avis, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município de Avis, com a área de 356 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 859/2000, de 26 de Setembro.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 17 de Agosto de 2010.

(ver documento original)